Publicado em 3 de novembro de 2026
ITBI: o imposto da transmissão
O ITBI é um imposto municipal pago por quem compra. A alíquota é de 3% e incide sobre o valor da compra ou o valor de referência da prefeitura. Ele é pago antes da escritura e do registro.
Escritura
Na compra à vista, a escritura pública é feita no Tabelionato de Notas, com valores definidos pela tabela de emolumentos do estado.
Na compra financiada, o contrato do banco já tem valor de escritura, então não é preciso fazer uma escritura separada.
Registro: o passo que torna você dono
Depois da escritura (ou do contrato do banco), o documento é registrado na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis. Só com o registro a propriedade passa de fato para o seu nome.
Se for o seu primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, pergunte no cartório sobre o desconto previsto em lei nos emolumentos.
Outros custos e uma reserva
No financiamento entram também a avaliação do imóvel pelo banco e as tarifas do contrato. Para não ter surpresa, o ideal é reservar de 5% a 6% do valor do imóvel para esses custos.
A nossa equipe calcula os valores do seu caso antes de você fechar negócio.
Ficou com alguma dúvida? Fale com a nossa equipe.
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