Publicado em 3 de novembro de 2026
Documentos de quem vai alugar
• Documento com foto (RG ou CNH) e CPF.
• Comprovantes de renda, como holerites, extratos ou declaração do imposto de renda. É comum pedir uma renda de cerca de três vezes o valor do aluguel.
• Comprovante de residência atual.
• Certidão de casamento ou de união estável, quando for o caso.
As garantias do aluguel
A Lei do Inquilinato prevê uma garantia por contrato. As mais usadas são:
• Caução: um depósito de até três aluguéis, devolvido no fim do contrato.
• Fiador: uma pessoa com imóvel e renda que se responsabiliza pelo contrato.
• Seguro-fiança: contratado com uma seguradora, com pagamento anual ou mensal.
• Título de capitalização: um valor aplicado que fica como garantia.
Vistoria de entrada
Antes de receber as chaves, é feita a vistoria com fotos e a descrição do estado de cada ambiente. Ela protege o inquilino e o proprietário na devolução do imóvel. Confira o laudo com atenção e anote o que estiver diferente.
Para o proprietário
Quem vai colocar o imóvel para alugar deve ter à mão a matrícula atualizada, o carnê do IPTU e os dados do condomínio. Com a Central, cuidamos da análise do inquilino, do contrato e da vistoria.
Ficou com alguma dúvida? Fale com a nossa equipe.
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